O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a Atividade Social da empresa, constitui uma obrigação anual a cargo dos empregadores, no caso das entidades com trabalhadores por conta de outrem.
A entrega do Relatório Único prevista para o presente ano ocorrerá de 16 de março a 15 de abril (cujos conteúdos e prazos estão regulados na Portaria Nº 55/2010, de 21 de janeiro).
Se tem dúvidas sobre como elaborar esta obrigação, saiba que a TSR disponibiliza o software TSR - Relatório Único, integrado com a aplicação TSR - Ordenados, que permite o controlo dos dados de cada colaborador e garante o cumprimento das obrigações legais exigidas no prazo estipulado, de forma fácil e segura.
Note que é fundamental entregar o Relatório Único no prazo estipulado, por isso cumpra o seu dever atempadamente e, em caso de dúvida, fale connosco:
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Telemóvel – 939 729 729
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