A TSR informa todos os seus estimados Clientes, de acordo com o Despacho 49/2022-XXIII, que as faturas em PDF continuam a ser válidas como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022.
Posteriormente, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente.
As nossas soluções estão preparadas para cumprir as normas impostas no Decreto-Lei n.o 28/2019.
Antecipe-se aos prazos da legislação para evitar constrangimentos.
Mais se informa que a entrega do ficheiro SAFT a partir do mês de julho (entre os dia 01 e 12 de agosto) deve ser feita através de um browser diferente do Internet Explorer.
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