Informamos todos os estimados Clientes de que as Tabelas de Retenção na Fonte de IRS para o ano de 2022 já se encontram disponíveis para consulta. Estes valores, publicados em Diário da República, devem ser aplicados aos vencimentos a processar já no mês corrente.
Poderá consultar a informação completa em Diário da República, 2.ª série — N.º 233 – 2 de dezembro de 2021, no Despacho 11943-A/2021.
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